Quem está pensando em sair de um emprego pode se deparar com a possibilidade de fazer uma demissão por acordo com a empresa.
Essa alternativa permite encerrar o vínculo de forma consensual, mas segue regras diferentes do pedido de demissão e da dispensa sem justa causa.
Antes de aceitar, é importante entender como essa modalidade funciona e quais consequências ela pode ter para as verbas da rescisão.
O que é demissão por acordo?
A demissão por acordo acontece quando trabalhador e empregador concordam com o encerramento do vínculo empregatício.
Antes da Reforma Trabalhista, a CLT não previa essa modalidade específica. Desde a Lei nº 13.467/2017, o artigo 484-A passou a regulamentar a chamada extinção do contrato por acordo.
O acordo precisa representar a vontade das duas partes. Portanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a aceitar essa modalidade, assim como o trabalhador não pode exigir que a empresa faça o acordo.
Também não se trata de uma dispensa sem justa causa. As verbas e os direitos são diferentes.
Quais são os direitos na demissão por acordo?
Na extinção do contrato por acordo, o trabalhador recebe integralmente:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Já duas parcelas sofrem redução:
- aviso prévio indenizado: pagamento de 50% do valor;
- multa do FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS, equivalente à metade da indenização de 40% aplicada na demissão sem justa causa.
Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta do FGTS.
Por outro lado, essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego.
Quanto você recebe na demissão por acordo?
O valor da rescisão depende do salário, do tempo trabalhado, das férias acumuladas, da data do desligamento e do saldo existente no FGTS.
Para chegar ao valor aproximado, é preciso somar as verbas correspondentes ao contrato.
Saldo de salário
O trabalhador recebe os dias trabalhados no mês em que o contrato termina.
Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000 e a pessoa trabalhou 15 dias no mês, o saldo será calculado proporcionalmente aos dias trabalhados.
13º salário proporcional
O 13º é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão.
Um mês conta para o cálculo quando o trabalhador tiver trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.
Férias vencidas
Se houver férias adquiridas e ainda não utilizadas, elas são pagas integralmente com o adicional constitucional de 1/3.
Férias proporcionais
Também são devidas as férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em andamento, acrescidas de 1/3.
Aviso prévio
Essa é uma das parcelas que muda no acordo.
Quando o aviso prévio é indenizado, o trabalhador recebe metade do valor correspondente ao período.
Por exemplo, considerando um aviso de 30 dias e salário de R$ 3.000:
R$ 3.000 ÷ 2 = R$ 1.500
Esse valor é apenas um exemplo. O período de aviso pode ser superior a 30 dias conforme o tempo de serviço e as regras aplicáveis ao contrato. A redução pela metade prevista no artigo 484-A se refere ao aviso indenizado.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, a multa rescisória corresponde a 40% dos depósitos do FGTS.
No acordo, o trabalhador recebe metade dessa indenização, ou seja, 20% sobre o saldo utilizado como base para a multa.
Exemplo de cálculo da demissão por acordo
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês, não possui férias vencidas e encerra o contrato por acordo depois de ter trabalhado parte do mês.
Supondo, apenas para exemplificar, que ele tenha direito a:
- R$ 1.500 de saldo de salário;
- R$ 1.500 de aviso prévio indenizado pela metade;
- R$ 1.500 de 13º proporcional;
- R$ 1.000 de férias proporcionais;
- R$ 333,33 de adicional de 1/3 sobre as férias.
Nesse cenário, essas parcelas somariam R$ 5.833,33, antes de eventuais descontos.
Ainda seria necessário calcular a multa de 20% do FGTS e considerar o saldo que poderá ser sacado da conta, além de possíveis descontos legais.
Por isso, não existe um valor fixo de rescisão para quem faz acordo. O cálculo precisa considerar os dados reais do contrato.
Demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Esse é um dos principais pontos que diferenciam o acordo da demissão sem justa causa.
O artigo 484-A, § 2º, da CLT determina que a extinção do contrato por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Isso significa que o trabalhador precisa considerar essa perda antes de aceitar a proposta.
Na dispensa sem justa causa, desde que cumpra os requisitos legais, o trabalhador pode ter direito ao benefício. Já no acordo, esse direito não existe.
Quem pode propor a demissão por acordo?
A iniciativa pode partir tanto do trabalhador quanto do empregador. O ponto fundamental é que exista concordância entre os dois lados.
Se o funcionário quer sair, mas a empresa não aceita o acordo, ele pode optar pelo pedido de demissão, desde que cumpra as regras dessa modalidade.
Da mesma forma, a empresa não pode simplesmente registrar uma extinção por acordo sem que o trabalhador tenha concordado com ela.
Vale a pena fazer demissão por acordo?
Depende da situação. Para quem já pretende deixar o emprego, o acordo pode ser financeiramente mais vantajoso do que um pedido de demissão, porque permite receber algumas verbas que não seriam devidas nessa última modalidade, além de possibilitar o saque de até 80% do FGTS.
Por outro lado, o trabalhador recebe apenas metade da multa do FGTS e do aviso prévio indenizado e perde o acesso ao seguro-desemprego.
Por isso, a comparação deve considerar o valor total que será recebido e a situação financeira depois do desligamento.
Demissão por acordo ou pedido de demissão?
As duas modalidades partem de situações diferentes.
No pedido de demissão, o trabalhador decide encerrar o vínculo por conta própria. Ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com 1/3, mas não recebe a multa rescisória do FGTS, não pode sacar o FGTS por essa modalidade e não tem direito ao seguro-desemprego.
No acordo, o trabalhador passa a ter direito à multa de 20% do FGTS e ao saque de até 80% do saldo, além das demais verbas rescisórias. Porém, continua sem direito ao seguro-desemprego.
Assim, quem está pensando em sair da empresa deve comparar as duas alternativas antes de tomar uma decisão.
Demissão por acordo ou demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Nesse caso, o trabalhador recebe a multa de 40% do FGTS, pode sacar o saldo do fundo e, se cumprir os requisitos, pode solicitar o seguro-desemprego.
No acordo, a multa cai para 20%, o saque fica limitado a 80% do FGTS e não há seguro-desemprego.
Portanto, para o trabalhador, a dispensa sem justa causa normalmente proporciona mais direitos rescisórios. O acordo existe como uma alternativa intermediária quando as duas partes desejam encerrar o vínculo de forma consensual.
Como fazer a demissão por acordo?
O primeiro passo é conversar com a empresa e demonstrar interesse em encerrar o contrato por essa modalidade.
Se houver concordância, o empregador deve formalizar a rescisão de acordo com as regras trabalhistas e registrar o desligamento corretamente.
É importante conferir o documento de rescisão antes de assinar e verificar se as verbas foram calculadas de acordo com a modalidade escolhida.
O pagamento das verbas rescisórias deve observar o prazo legal aplicável à rescisão. Atualmente, o prazo geral para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados do término do contrato.
Existe risco de fazer um acordo informal?
Sim. O acordo previsto no artigo 484-A da CLT é uma modalidade legal e deve ser formalizado corretamente.
O trabalhador não deve aceitar propostas para devolver a multa do FGTS, simular uma demissão sem justa causa ou realizar qualquer operação destinada a burlar as regras trabalhistas.
Além de não corresponder ao procedimento legal, uma combinação informal pode gerar problemas para as duas partes.
Se houver dúvida sobre os valores ou sobre a documentação, procure orientação de um profissional especializado em direito do trabalho.
Afinal, como funciona a demissão por acordo?
A demissão por acordo permite que trabalhador e empregador encerrem o contrato de forma consensual, com regras próprias para as verbas rescisórias.
O trabalhador recebe integralmente saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas com 1/3. Também recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo disponível.
Em contrapartida, não pode solicitar o seguro-desemprego.
Antes de aceitar, vale colocar todos esses valores no papel e comparar a modalidade com um pedido de demissão ou com uma eventual dispensa sem justa causa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso receber 100% do FGTS na demissão por acordo?
Não por essa modalidade. O saque fica limitado a 80% do saldo disponível na conta vinculada.
A empresa pode obrigar o funcionário a fazer acordo?
Não. O acordo pressupõe consentimento das duas partes. Se uma delas não concordar, não existe extinção por acordo nos termos do artigo 484-A.
Quem faz acordo pode pedir seguro-desemprego depois?
Não em razão dessa rescisão. A legislação determina que a extinção do contrato por acordo não permite o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
A demissão por acordo reduz as férias e o 13º?
Não. As demais verbas trabalhistas são pagas integralmente. A redução prevista no artigo 484-A atinge o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS.


