Herança sem inventário: é possível receber algum bem?

A herança sem inventário pode permitir o recebimento de determinados valores, mas a possibilidade depende do patrimônio deixado e das regras aplicáveis a cada situação. Por isso, nem todo bem pode ser acessado ou transferido da mesma maneira após o falecimento.

Neste artigo, você vai conhecer as exceções previstas na legislação, entender o que acontece com imóveis e veículos e descobrir quais procedimentos podem ajudar os herdeiros a regularizar o patrimônio.

O que acontece com os bens quando uma pessoa morre?

A sucessão começa no momento do falecimento. Os direitos e as obrigações transmissíveis da pessoa falecida passam aos sucessores, conforme as regras do direito brasileiro.

Isso não significa que cada herdeiro possa escolher um bem e assumir sua propriedade individualmente. Até a partilha, o patrimônio permanece como um conjunto, e a divisão precisa respeitar os direitos dos demais sucessores.

O inventário permite identificar os bens, verificar dívidas, reconhecer os interessados e organizar a distribuição do patrimônio. Ao final, os documentos de partilha possibilitam formalizar a transferência dos bens para os respectivos beneficiários.

Quais valores podem ser recebidos sem inventário?

A Lei nº 6.858/1980 prevê situações específicas em que dependentes ou sucessores podem receber determinados valores sem abrir um inventário tradicional.

Entre os recursos contemplados pela legislação estão:

  • Valores devidos pelo empregador e não recebidos pelo trabalhador antes do falecimento.
  • Saldos de contas vinculadas ao FGTS e ao PIS-Pasep.
  • Restituições de Imposto de Renda e de outros tributos, conforme as regras aplicáveis.
  • Determinados saldos bancários, de poupança e de fundos de investimento, desde que atendidas as condições legais.

A liberação desses recursos depende do enquadramento na legislação e da apresentação dos documentos exigidos. Para alguns saldos bancários e investimentos, a lei estabelece condições específicas, inclusive a inexistência de outros bens sujeitos a inventário.

Portanto, não basta comprovar o parentesco para sacar qualquer quantia. O interessado deve consultar a instituição responsável e verificar se precisa de autorização judicial ou de outro documento.

É possível receber uma casa ou um carro sem inventário?

Imóveis e veículos exigem uma análise diferente da liberação de valores previstos em lei. Em regra, os herdeiros precisam formalizar a sucessão para transferir esses bens individualmente.

No caso de uma casa ou de um apartamento, a documentação da partilha permite encaminhar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Sem a regularização necessária, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender o imóvel ou registrar a propriedade em nome de quem ficará com ele.

Com um carro ou uma motocicleta, também é necessário observar os procedimentos de transferência perante o órgão de trânsito. A documentação exigida varia conforme a situação do veículo e o procedimento utilizado para regularizar a sucessão.

Os herdeiros podem precisar conservar ou administrar esses bens enquanto resolvem a documentação. Entretanto, utilizar um patrimônio não equivale a receber sua propriedade exclusiva.

Um herdeiro pode ficar com um bem antes da partilha?

Um herdeiro não pode simplesmente decidir que uma casa, um carro ou outro item da herança será exclusivamente seu, ignorando os direitos dos demais interessados.

Se todos concordarem com a divisão, esse acordo poderá orientar a partilha, desde que respeite a legislação e seja formalizado pelo procedimento adequado. A concordância familiar, sozinha, não substitui os documentos necessários para transferir a propriedade.

Quando existe conflito, a situação pode exigir intervenção judicial. Isso ocorre, por exemplo, se um herdeiro pretende ficar com um imóvel, enquanto os outros defendem a venda e a divisão do valor.

Também é importante diferenciar a administração temporária do patrimônio da divisão definitiva. Despesas de conservação, uso exclusivo e eventuais compensações financeiras podem exigir análise própria, principalmente quando os herdeiros discordam.

Como regularizar a herança sem inventário judicial?

Nem toda sucessão precisa passar por um processo judicial. Em determinadas situações, os herdeiros podem fazer o inventário em cartório, por escritura pública, desde que cumpram os requisitos legais e contem com assistência de advogado ou defensor público.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial, inclusive em situações específicas que envolvem testamento ou interessados menores de idade e incapazes. Essas possibilidades dependem de condições próprias e não eliminam a necessidade de verificar o caso concreto.

Para identificar o caminho adequado, os interessados podem seguir estas etapas:

  1. Reunir os documentos: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e comprovantes dos bens e das obrigações existentes.
  2. Identificar o patrimônio: levantar imóveis, veículos, contas, investimentos e possíveis dívidas.
  3. Verificar quem tem direito à herança: considerar cônjuge ou companheiro, descendentes, outros sucessores e eventual testamento.
  4. Escolher o procedimento adequado: avaliar com um profissional se cabe solicitar a liberação de valores específicos, realizar inventário em cartório ou recorrer à Justiça.
  5. Conferir os tributos e custos: verificar despesas do procedimento e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme as regras estaduais.

Essa análise ajuda a evitar que os herdeiros iniciem um procedimento inadequado ou deixem de apresentar documentos importantes.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado em até dois meses a partir da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento. A legislação também prevê prazo para a conclusão, que pode ser prorrogado pelo juiz.

O atraso não significa que os herdeiros percam automaticamente o direito à herança. Entretanto, pode gerar consequências tributárias, conforme a legislação do estado em que o ITCMD é devido, além de prolongar a regularização dos bens.

Por isso, vale buscar orientação assim que possível, mesmo quando a família ainda não decidiu como dividir o patrimônio.

Regularizar a herança é o caminho para proteger os direitos dos herdeiros

Receber um patrimônio após a perda de um familiar pode envolver questões que vão além da divisão dos bens. A existência de dívidas, a documentação dos imóveis e os direitos de cada sucessor precisam ser considerados para evitar problemas futuros.

Embora algumas situações permitam receber valores sem inventário tradicional, a herança sem inventário não é uma solução aplicável a todo tipo de patrimônio. Identificar as exceções legais e verificar quando a partilha é necessária ajuda os herdeiros a tomar decisões mais seguras e a preservar seus direitos.

Antes de tentar sacar valores ou transferir bens, o ideal é reunir os documentos disponíveis e buscar orientação jurídica para definir o procedimento adequado ao caso.

Perguntas frequentes (FAQ)

É possível receber herança sem inventário?

Em situações previstas em lei, determinados valores podem ser liberados sem inventário tradicional. A possibilidade depende do tipo de recurso, da existência de outros bens e dos requisitos aplicáveis.

Posso sacar o dinheiro da conta bancária de uma pessoa falecida?

Não basta apresentar a certidão de óbito ou comprovar parentesco. O banco pode exigir documentos específicos ou autorização judicial, conforme o caso e as regras aplicáveis.

Posso morar na casa que herdei antes da partilha?

A ocupação do imóvel não transforma automaticamente o herdeiro em proprietário exclusivo. Os direitos dos demais sucessores e as condições de uso precisam ser respeitados.

É obrigatório contratar advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A legislação exige que os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público na escritura pública de inventário e partilha.

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