10 direitos trabalhistas que todo brasileiro deve conhecer

10 direitos trabalhistas que todo brasileiro deve conhecer

Muitos brasileiros não conhecem a fundo os seus direitos e deveres no ambiente de trabalho. Entender seus direitos trabalhistas estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o primeiro passo para garantir uma relação de emprego justa e transparente, tanto para o funcionário quanto para o empregador.

Conhecer seus direitos fundamentais previne abusos, esclarece dúvidas sobre pagamentos, férias e demissões, e assegura que você receba tudo o que lhe é devido. Este guia do site Muito Rico foi criado para descomplicar o “juridiquês” e apresentar de forma clara os pontos essenciais que regem o mercado de trabalho formal no Brasil.

Aqui, você encontrará um resumo prático de 10 direitos trabalhistas cruciais. Desde a assinatura da carteira de trabalho até as regras sobre vale-transporte e estabilidade para gestantes, nosso objetivo é fornecer informações diretas para que você se sinta mais seguro e informado em sua jornada profissional. Confira!

Direitos trabalhistas fundamentais no trabalho formal

Para te ajudar a entender melhor o que a legislação garante, compilamos uma lista com 10 direitos essenciais. Vamos detalhar cada um deles.

1. Assinatura da carteira de trabalho em até 48 horas

Assim que um funcionário é admitido, ele deve entregar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao empregador. 

A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 48 horas para fazer todas as anotações necessárias, como data de admissão, função, salário e outras condições especiais, e devolver o documento. Essa regra está prevista no artigo 29 da CLT e formaliza o vínculo empregatício desde o início.

2. Pagamento do salário até o 5º dia útil do mês

Para quem recebe salário mensalmente, a lei é clara: o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 

É importante notar que o sábado conta como dia útil para essa finalidade, a menos que seja feriado. 

O atraso no pagamento pode gerar multas e juros para a empresa. A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT.

3. A escolha do período de férias é do empregador

Pode parecer surpreendente, mas, segundo o artigo 136 da CLT, é o empregador quem decide a época em que o funcionário irá tirar suas férias. 

A lei afirma que o período de concessão deve atender aos interesses da empresa. Claro, é muito comum que haja um acordo entre as partes, mas, legalmente, a palavra final é do empregador.

4. Pagamento “por fora” é ilegal

Qualquer valor pago ao empregado como remuneração, incluindo comissões, gratificações e bônus, deve constar no holerite e na carteira de trabalho. 

A prática do “salário por fora” é ilegal e prejudica o trabalhador, pois reduz a base de cálculo de direitos como FGTS, 13º salário, férias e INSS.

O artigo 457 da CLT determina que todas as verbas de natureza salarial devem ser devidamente registradas.

5. Depósito mensal do FGTS de 8%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. 

O empregador é obrigado a depositar, mensalmente, 8% do valor do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. 

Esse valor é uma obrigação da empresa e não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do empregado.

6. Pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício destinado a amparar financeiramente o trabalhador que foi demitido sem justa causa. 

Portanto, se o funcionário pede demissão por vontade própria, ele abre mão do direito de receber as parcelas do seguro-desemprego. O mesmo ocorre em casos de demissão por justa causa.

7. Prazos para pagamento da rescisão contratual

Após a demissão, existem prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:

  • Aviso prévio indenizado: quando o empregado é dispensado de cumprir o aviso, a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir da data da notificação da demissão, para pagar o acerto.
  • Aviso prévio trabalhado: se o funcionário cumpre o aviso, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.

O descumprimento desses prazos sujeita o empregador a uma multa no valor de um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.

8. Acordo para ser demitido é fraude

A prática de “acordo para devolução da multa” — na qual a empresa demite o funcionário para que ele saque o FGTS e receba o seguro-desemprego, em troca da devolução da multa de 40% — é ilegal. 

Esse tipo de fraude trabalhista pode resultar em penalidades tanto para a empresa, que pode ser multada, quanto para o empregado, que pode ser obrigado a devolver as parcelas do seguro-desemprego.

9. Estabilidade para gestantes

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Durante esse período, ela não pode ser demitida sem justa causa. A CLT, em seu artigo 391-A, estendeu essa garantia inclusive para casos em que a gravidez ocorre durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

10. Desconto de até 6% para vale-transporte

O empregador deve fornecer o vale-transporte para o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Em contrapartida, a empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado para custear parte desse benefício. 

Se o valor total do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o desconto será limitado ao valor real dos vales. O excedente é sempre custeado pelo empregador.

Fortaleça sua segurança profissional conhecendo seus direitos trabalhistas!

Conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para uma relação de trabalho mais equilibrada e segura. 

A legislação brasileira oferece uma rede de proteção que, quando bem compreendida, permite que você exija o que é justo e identifique práticas incorretas no ambiente profissional.

Use este guia como um ponto de partida. Se tiver dúvidas ou enfrentar uma situação que parece irregular, não hesite em buscar orientação de um sindicato da sua categoria ou de um advogado especializado em direito do trabalho.

Informação é a sua principal ferramenta para garantir que seus direitos sejam sempre respeitados!

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