A espera acabou para milhões de trabalhadores brasileiros. Com a virada do ano, aumenta a expectativa pelo abono salarial. Mas, foram divulgadas as novas datas do calendário PIS/Pasep 2026, para quem trabalhou com carteira assinada em 2024.
O calendário oficial do PIS/Pasep para 2026 foi aprovado e traz datas importantes que começam já em fevereiro. Além das datas de saque, este ano marca o início de mudanças significativas nas regras de cálculo para o teto de renda, impactando quem tem direito ao benefício.
Neste artigo do site Muito Rico, detalhamos tudo o que você precisa saber: as datas de depósito de acordo com o seu mês de nascimento, o valor que você irá receber e as novas regras de transição que começam a valer agora. Confira!
O que mudou no PIS/Pasep de 2026?
A principal novidade para o ciclo de 2026 não está apenas nas datas, mas sim nas regras de elegibilidade a longo prazo.
O Codefat aprovou o calendário fixo de pagamentos em meados de janeiro, confirmando que os repasses ocorrerão entre 15 de fevereiro e 15 de agosto.
No entanto, uma alteração legislativa importante entra em vigor: a correção do teto de renda. A partir deste ano, o limite de renda para ter direito ao abono será corrigido pela inflação, e não mais pelo reajuste do salário mínimo.
Essa medida faz parte de uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional. O objetivo é reduzir gradualmente o público beneficiário. A projeção é que, até 2035, o abono seja pago apenas para quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Calendário PIS/Pasep 2026: veja as datas atualizadas
O cronograma de liberação do dinheiro segue a lógica tradicional de escalonamento em lotes, baseada no mês de nascimento do trabalhador.
É fundamental ficar atento à sua data para não perder o prazo de saque, que se encerra em 30 de dezembro de 2026.
Confira abaixo quando o dinheiro estará disponível na sua conta:
- Nascidos em janeiro: Recebem a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: Recebem a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: Recebem a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: Recebem a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: Recebem a partir de 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: Recebem a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: Recebem a partir de 15 de agosto
Vale lembrar que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada), enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (para servidores públicos).
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos referentes ao ano-base, que neste caso é 2024. As regras de elegibilidade incluem:
- Cadastro: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Trabalho Formal: ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) durante o ano de 2024.
- Renda: ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Dados Corretos: ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Estima-se que cerca de 26,9 milhões de pessoas serão beneficiadas neste ano, totalizando uma injeção de R$ 33,5 bilhões na economia.
Qual é o valor do abono PIS/Pasep em 2026?
O valor do PIS/Pasep não é fixo para todos; ele é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano-base. O benefício máximo equivale a um salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para 2026, os valores variam entre R$ 135,08 (para quem trabalhou apenas um mês) e R$ 1.621,00 (para quem trabalhou os 12 meses completos de 2024).
Como consultar o saldo do PIS/Pasep?
A tecnologia facilitou o acesso às informações sobre o benefício. A partir do dia 5 de fevereiro, os trabalhadores poderão realizar a consulta para verificar se têm direito, qual o valor exato e em qual banco o saque estará disponível.
Os canais oficiais para consulta são:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Emprega Brasil
- Telefone 158 (Central de Atendimento do Ministério do Trabalho)
Perguntas Frequentes
Perdi o prazo de saque de anos anteriores. Ainda posso receber?
Os valores não sacados dentro do prazo (até dezembro de cada ano) retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, o trabalhador mantém o direito ao saque por cinco anos, mas precisará fazer uma solicitação formal de recurso administrativo no Ministério do Trabalho para reaver o dinheiro.
O pagamento cai automaticamente na conta?
Para quem possui conta corrente ou poupança na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), o crédito costuma ser automático. Quem não possui conta nesses bancos pode receber via Poupança Social Digital (Caixa Tem) ou realizar o saque presencialmente com o Cartão Cidadão.
MEI tem direito ao PIS?
Não. O abono salarial é um direito exclusivo de trabalhadores com carteira assinada (CLT) ou servidores públicos. Microempreendedores Individuais (MEI) não se enquadram nas regras, a menos que também tenham um vínculo empregatício formal paralelo que cumpra os requisitos.
Planeje-se para o recebimento do seu abono!
O abono salarial funciona como um 14º salário para muitos brasileiros e pode ser um alívio importante para o orçamento doméstico no início do ano.
Com as datas em mãos e a consulta liberada a partir de fevereiro, o ideal é já verificar sua situação no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para evitar surpresas.
Lembre-se de que as regras estão mudando progressivamente. Acompanhar essas atualizações garante que você não perca direitos adquiridos e possa se planejar financeiramente com antecedência!


