Com a aproximação do fim do ano, a expectativa pelo 13º salário aumenta entre milhões de brasileiros. Esse benefício, garantido por lei, funciona como um “salário extra” e representa um alívio importante no orçamento de muitas famílias.
No entanto, as regras sobre quem tem direito, como o valor é calculado e quais são os prazos de pagamento ainda geram muitas dúvidas.
Se você é trabalhador com carteira assinada, aposentado ou pensionista, este guia do Muito Rico vai esclarecer os pontos mais importantes sobre o 13º salário. Continue a leitura para entender exatamente o que esperar e como se planejar para receber esse dinheiro extra!
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos devem receber o benefício.
Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão incluídos na lista de beneficiários.
É importante destacar que o direito é garantido mesmo para quem não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa.
O pagamento será proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se você foi contratado em junho, receberá o valor correspondente aos meses trabalhados até o fim do ano.
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias nesse período. Meses com menos de 15 dias de trabalho não entram na conta.
Como o valor do 13º terceiro salário é calculado?
O cálculo do décimo terceiro salário é mais simples do que parece. O valor total corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado no ano.
Para chegar ao valor final, siga estes passos:
- Divida seu salário bruto mensal por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 7.000,00, contratado em março de 2025, terá trabalhado nove meses até o fim do ano. O cálculo seria:
- (R$ 7.000 / 12) x 9 = R$ 5.250,00
Esse será o valor bruto total do 13º salário.
O que entra no cálculo?
A base para o cálculo não inclui apenas o salário-base. Também são considerados valores como:
- Adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno);
- Média de horas extras;
- Comissões.
Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não são incluídos no cálculo do 13º.
Quais são os prazos de pagamento em 2025?
A legislação determina que o 13º salário seja pago em até duas parcelas, com datas-limite bem definidas. Em 2025, os prazos são os seguintes:
- Primeira parcela: deve ser paga até 28 de novembro, uma sexta-feira. A lei estipula o dia 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem descontos. Já na segunda parcela são aplicados os descontos obrigatórios de Imposto de Renda (IR) e INSS, calculados sobre o valor total do 13º.
O empregador também pode optar por pagar o valor integral em uma única parcela, desde que o faça até o prazo final da primeira, em 28 de novembro. O que a lei não permite é o parcelamento em mais de duas vezes.
Situações especiais: o que você precisa saber
Algumas situações específicas podem alterar o direito ou a forma de recebimento do 13º salário. Veja os casos mais comuns abaixo.
13º proporcional na demissão
O trabalhador que é demitido sem justa causa ou que pede demissão tem direito a receber o 13º salário de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.
O pagamento é feito junto com as outras verbas rescisórias. A única exceção é a demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito ao benefício.
Quem não tem direito ao benefício?
Nem todas as categorias de trabalhadores recebem o 13º salário. Os principais grupos que não têm direito são:
- Estagiários: O contrato de estágio é regido por uma lei específica e não configura vínculo empregatício.
- Trabalhadores autônomos (PJs): Profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica não têm direito ao benefício, pois não há relação de emprego formal.
Por outro lado, trabalhadores temporários, contratados sob a Lei 6.019/1974, têm direito ao 13º proporcional ao período do contrato.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O não pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos pela lei é uma infração. A empresa que atrasar o depósito está sujeita a multa.
Caso isso aconteça, o trabalhador pode fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho do seu estado para que o órgão fiscalize a situação.
Planeje seu final de ano com seu 13° salário!
O 13º salário é um direito conquistado que ajuda a movimentar a economia e a organizar as finanças de milhões de brasileiros no final do ano.
Saber como ele funciona, quais são seus direitos e os prazos de pagamento é o primeiro passo para usar esse dinheiro extra de forma consciente, seja para quitar dívidas, fazer uma reserva de emergência ou realizar um sonho.
Agora que você está por dentro de todas as regras, fique atento aos prazos e planeje-se para aproveitar seu 13º da melhor maneira possível!


